Direito Previdenciârio
INSS – Previdência Social
Atuamos na Consultoria Previdenciária;
Análise da situação do Segurado junto ao INSS;
Requerimentos administrativos e judiciais para aposentadoria por:
- Idade;
- Invalidez;
- Tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio doença e acidente,
- Pensão por morte;
- Salário maternidade;
Dentre outros benefícios previdenciários.
Atuamos na Consultoria Previdenciária e Análise da situação do Segurado junto ao INSS;
- Benefícios para crianças autistas e com síndrome de down – LOAS
- Direitos contra o INSS relativos à concessão do benefício assistencial de prestação continuada (“amparo assistencial”) LOAS para pessoas deficientes ou idosas (com mais de 65 anos) e baixa renda;
- Direitos contra o INSS referentes à revisão do valor dos benefícios já concedidos (por exemplo, quando houve algum erro quanto à data de início, ao tempo de serviço considerado, aos índices de correção e reajustes aplicados, aos salários-de-contribuição computados, ao percentual de cálculo utilizado ou ao teto adotado);
- Causas contra o INSS para reconhecer tempo de serviço (por exemplo, a. rural em regime de economia familiar; b. reconhecido em reclamatória trabalhista; e c.anotado na Carteira de Trabalho ou pago mediante carnê e não computado pelo INSS);
- Causas contra o INSS para converter o tempo de serviço especial trabalhado em condições prejudiciais à saúde;
- Causas contra o INSS para expedir certidão de tempo de contribuição;
- Causas contra o INSS para realizar a contagem recíproca do tempo de contribuição no regime público de previdência social.
Além de muitos outros benefícios:
Calculo para a Aposentadoria programada: os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019. Os trabalhadores rurais se aposentam mais cedo, 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam comprovar 180 meses trabalhados no mínimo.
Aposentadoria especial: é um direito concedido a trabalhadores que, por natureza de suas ocupações, atuam em condições que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo dos anos.
Casos especiais: para professores de escola pública e privada, a aposentadoria acontece igual a programada, mas com a diferença de precisarem atingir 5 anos a menos que os demais, 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, e no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério tanto para mulher quanto para o homem. E para a pessoa com deficiência (PCD) a aposentadoria acontece a partir da comprovação de contribuição de no mínimo 15 anos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a redução do tempo mínimo necessário depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliada pela perícia médica.
Aposentadoria não programada: é concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão (de acordo com avaliação da perícia médica).
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): basta possuir a qualidade de segurado e comprovar através da perícia médica, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É também necessária a comprovação de contribuição com o INSS por no mínimo 12 meses, exceto em caso de acidente.
Auxílio-acidente: é um benefício de caráter indenizatório pago quando, em decorrência de acidente, apresenta sequelas permanentes e que reduz consideravelmente a capacidade de trabalho do segurado. Essa indenização não impede que o segurado continue trabalhando.
Pensão por morte: é devida aos dependentes de quem é segurado do INSS; está em qualidade de segurado (contribuinte ou no chamado ‘período de graça’); estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
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